Alíquotas menores, créditos presumidos e até isenção total. A Lei Complementar 214/2025 mexeu nas bases da tributação indireta e colocou os chamados regimes diferenciados do IBS e da CBS no centro das atenções de todo concurseiro de carreira fiscal.

    Se você está de olho na seleção da Secretaria de Fazenda de Goiás (SEFAZ/GO), dominar cada percentual e suas condições virou ponto obrigatório de estudo. A seguir, o Uni10 destrincha o tema com foco em prova, usando linguagem direta e exemplos práticos.

    O que são os regimes diferenciados do IBS e da CBS

    Segundo o artigo 126 da LC 214/2025, os regimes diferenciados do IBS e da CBS são benefícios concedidos de forma uniforme em todo o território nacional. Eles aparecem em duas modalidades: redução de alíquotas ou concessão de créditos presumidos, sempre acompanhadas de ajuste na alíquota de referência para evitar perda de arrecadação.

    A lei estende o tratamento às importações e impõe trava fiscal: qualquer novo item incluído ou retirado da lista só entra em vigor depois que o impacto for compensado na alíquota geral. Há duas exceções: revisões quinquenais já previstas em outros dispositivos e a lista de medicamentos com alíquota zero, desde que a renúncia não ultrapasse 0,02 ponto percentual.

    Para o contribuinte, a regra é clara. O desconto incide sobre a alíquota efetiva aplicada por cada ente federativo, não sobre o percentual fixado pelo Senado. Quem optar por créditos presumidos precisa emitir documento fiscal eletrônico e comprovar o pagamento ao fornecedor — detalhe que costuma render questão de múltipla escolha.

    Outro ponto de atenção: remessas internacionais no Regime de Tributação Simplificada (RTS) ficam de fora, salvo quando o produto for medicamento destinado a uso próprio.

    Benefício de 30% para serviços de profissionais regulamentados

    O artigo 127 garante um alívio de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para serviços prestados por profissionais com registro em conselho, como advogados, engenheiros, contadores, veterinários e economistas. O benefício alcança tanto pessoa física quanto sociedades profissionais, mas estas precisam cumprir cinco requisitos simultâneos, entre eles a participação direta dos sócios na execução do serviço.

    A legislação deixou claro que tipo societário, forma de distribuição de lucros ou combinação de especialidades diferentes não anulam o desconto. E há exceção importante: atividades fiscalizadas pelo Conselho de Educação Física, como academias e personal trainers, também ganham a redução, mesmo sem atender a todas as exigências das sociedades profissionais.

    Nas provas, o detalhe costuma aparecer em questões de interpretação de texto. Dominar a dinâmica do período composto ajuda a destrinchar itens longos e repletos de condicionantes, prática recorrente nas bancas.

    Redução de 60% e alíquota zero: setores classificados como essenciais

    Já o artigo 128 lista 13 grupos beneficiados com corte de 60% nas alíquotas. Entram aqui educação, saúde, dispositivos médicos, alimentos da cesta básica, produtos de higiene popular, insumos agropecuários, atividades culturais, esportivas e outros considerados essenciais. Cada categoria possui definição própria, sempre descrita no mesmo capítulo da lei.

    O edital da SEFAZ/GO costuma cobrar a memorização desses setores e o percentual exato de redução. Vale ressaltar que o abatimento não é automático; o produto ou serviço precisa respeitar os critérios técnicos estabelecidos pela norma.

    No topo dos benefícios, o artigo 143 fixa alíquota zero para oito situações. A lista inclui medicamentos, itens de acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos de cuidado menstrual e hortifrutigranjeiros, além de automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, táxis e serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação sem fins lucrativos.

    Alguns itens aparecem tanto na tabela de 60% quanto na de zero. O concurseiro deve ficar alerta porque a prova pode pedir justamente a distinção entre as duas hipóteses.

    Como a banca pode cobrar o tema na SEFAZ/GO e em outros fiscos

    Três linhas de cobrança são as favoritas das organizadoras: identificação do dispositivo legal, percentual associado ao regime diferenciado e condições necessárias para utilizá-lo. Questões objetivas sobre advogados, sociedades profissionais ou sobre o ajuste da alíquota geral são fortes candidatas a cair na sua prova.

    Quem prepara simultaneamente outros certames deve saber que temas correlatos, como não cumulatividade do ICMS, podem ser usados para confundir o candidato. Resolver provas anteriores e criar mapas mentais aumenta a retenção e acelera a revisão de véspera.

    Ao montar seu cronograma, lembre-se de reservar tempo para disciplinas de base, mas não subestime normas fresquinhas. A atenção dada ao recente concurso da Câmara de Colíder, por exemplo, mostra como conteúdos novos costumam ser destaque nas questões inéditas.

    Vale a pena priorizar o estudo dos regimes diferenciados?

    Sim. A LC 214/2025 foi citada textualmente no conteúdo programático da SEFAZ/GO e tende a aparecer em outras seleções fiscais. Investir na memorização dos percentuais (30%, 60% e zero) e nos requisitos de cada artigo pode garantir pontos preciosos em um tema que, por ser recente, ainda pega muita gente de surpresa.

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    Redator e jornalista com mais de 5 anos de experiência no mercado de conteúdo digital, acumulando passagens por grandes portais como Cultura Genial e Conrio. Especialista em transformar informações complexas em textos acessíveis, hoje dedica sua expertise ao Uni10, onde ajuda brasileiros a transformarem suas realidades por meio de dicas estratégicas para concursos e o mapeamento dos melhores cursos gratuitos em todo o país.