Controle externo previsto no art. 70
O art. 70 da Constituição estabelece que o Congresso Nacional exerce o controle externo da administração pública federal. O Tribunal de Contas da União (TCU) atua como órgão auxiliar, sem subordinação hierárquica, fornecendo pareceres, auditorias e relatórios que fundamentam as decisões do Legislativo.
A fiscalização constitucional alcança cinco frentes: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Devem ser verificados legalidade, legitimidade e economicidade dos atos, além da aplicação de subvenções e eventuais renúncias de receita.
Obrigação de prestar contas
O parágrafo único do art. 70 impõe a qualquer pessoa física ou jurídica que arrecade, guarde, gerencie ou utilize recursos da União o dever de prestar contas ao TCU. A regra alcança organizações sociais, entidades do Sistema S, empresas privadas beneficiadas por verbas federais e responsáveis por danos ao erário.
Art. 71 concentra competências do TCU
Considerado o núcleo do controle externo, o art. 71 reúne as seguintes atribuições principais:
- Julgar contas de administradores e demais responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos;
- Emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente da República, cuja decisão final cabe ao Congresso;
- Fiscalizar atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, reformas e pensões, excetuados os cargos em comissão;
- Realizar auditorias e inspeções por iniciativa própria ou a pedido da Câmara dos Deputados, do Senado ou de suas comissões;
- Sustar atos irregulares, aplicar sanções e fixar prazos para adoção de providências.
Nas auditorias, o Tribunal avalia legitimidade, legalidade, economicidade e eficiência, inclusive em convênios que envolvem estados e municípios.
Regras estendidas a outros tribunais
O art. 75 determina que as normas federais sobre composição, competências e garantias aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Assim, editais de TCEs e TCMs costumam reproduzir os mesmos dispositivos.
Relevância nos concursos
Os arts. 70 a 75 continuam entre os temas mais cobrados em provas de tribunais de contas, Controladoria-Geral da União e carreiras fiscais. Memorizar o conteúdo garante ganho de tempo na resolução de questões objetivas e discursivas.
Com informações de Academia Concursos
