Controle externo previsto no art. 70

    O art. 70 da Constituição estabelece que o Congresso Nacional exerce o controle externo da administração pública federal. O Tribunal de Contas da União (TCU) atua como órgão auxiliar, sem subordinação hierárquica, fornecendo pareceres, auditorias e relatórios que fundamentam as decisões do Legislativo.

    A fiscalização constitucional alcança cinco frentes: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Devem ser verificados legalidade, legitimidade e economicidade dos atos, além da aplicação de subvenções e eventuais renúncias de receita.

    Obrigação de prestar contas

    O parágrafo único do art. 70 impõe a qualquer pessoa física ou jurídica que arrecade, guarde, gerencie ou utilize recursos da União o dever de prestar contas ao TCU. A regra alcança organizações sociais, entidades do Sistema S, empresas privadas beneficiadas por verbas federais e responsáveis por danos ao erário.

    Art. 71 concentra competências do TCU

    Considerado o núcleo do controle externo, o art. 71 reúne as seguintes atribuições principais:

    • Julgar contas de administradores e demais responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos;
    • Emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente da República, cuja decisão final cabe ao Congresso;
    • Fiscalizar atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, reformas e pensões, excetuados os cargos em comissão;
    • Realizar auditorias e inspeções por iniciativa própria ou a pedido da Câmara dos Deputados, do Senado ou de suas comissões;
    • Sustar atos irregulares, aplicar sanções e fixar prazos para adoção de providências.

    Nas auditorias, o Tribunal avalia legitimidade, legalidade, economicidade e eficiência, inclusive em convênios que envolvem estados e municípios.

    Regras estendidas a outros tribunais

    O art. 75 determina que as normas federais sobre composição, competências e garantias aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Assim, editais de TCEs e TCMs costumam reproduzir os mesmos dispositivos.

    Relevância nos concursos

    Os arts. 70 a 75 continuam entre os temas mais cobrados em provas de tribunais de contas, Controladoria-Geral da União e carreiras fiscais. Memorizar o conteúdo garante ganho de tempo na resolução de questões objetivas e discursivas.

    Com informações de Academia Concursos

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    Redator e jornalista com mais de 5 anos de experiência no mercado de conteúdo digital, acumulando passagens por grandes portais como Cultura Genial e Conrio. Especialista em transformar informações complexas em textos acessíveis, hoje dedica sua expertise ao Uni10, onde ajuda brasileiros a transformarem suas realidades por meio de dicas estratégicas para concursos e o mapeamento dos melhores cursos gratuitos em todo o país.