O adicional de um terço sobre o salário, pago nas férias de servidores públicos, segue como um dos benefícios mais valorizados por quem mira a estabilidade do setor estatal. Previsto na Constituição de 1988, o chamado “terço de férias” acrescenta 33% à remuneração habitual e influencia diretamente o cálculo da renda anual.

Base constitucional do benefício

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A garantia está inscrita no artigo 39, parágrafo 3º, combinado com o artigo 7º, inciso XVII, da Carta de 1988. O dispositivo determina que todo servidor – federal, estadual, distrital ou municipal – receba o acréscimo no momento da fruição das férias. A regra foi reproduzida nos estatutos de pessoal e, após a Emenda Constitucional 98, passou a alcançar também empregados públicos contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entendimentos dos tribunais superiores

O Supremo Tribunal Federal consolidou, no Recurso Extraordinário 593.068, julgado em 11 de outubro de 2018, que o terço de férias não integra a base de contribuição previdenciária por não compor proventos de aposentadoria. A decisão possui repercussão geral, vinculando toda a administração.

No Superior Tribunal de Justiça, o benefício ganhou novos contornos. No REsp 1.961.213/RS, julgado em 8 de março de 2022, a Corte fixou que o cálculo deve considerar a remuneração integral do cargo, mesmo em casos de desvio de função. A Súmula 386 afasta a incidência de Imposto de Renda sobre férias indenizadas, enquanto o REsp 1.941.987/PR assegura a inclusão do terço em indenizações pagas quando o servidor se desliga sem ter usufruído o período de descanso.

Impacto financeiro para o servidor

Na prática, o adicional corresponde a 33% do salário mensal, representando mais que um 14º salário ao longo do ano. Além de não sofrer contribuição previdenciária, o valor pode ser isento de Imposto de Renda em diversas situações, aumentando o rendimento líquido do trabalhador.

Importância para candidatos a concursos

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O terço constitucional pesa na avaliação de quem busca ingresso no serviço público. Editais previstos para 2026, como o da Prefeitura de São José de Ribamar – com quase 2 mil vagas em educação, saúde e Guarda Civil Municipal – ou o concurso Ji-Paraná Saúde, que oferece 220 oportunidades com salários de até R$ 10,1 mil, seguem a mesma determinação legal. Conhecer o benefício é requisito nas provas de direito constitucional e administrativo, além de ajudar o candidato a estimar ganhos futuros.

Com estabilidade, gratificações e o terço de férias, a carreira pública continua a ser vista como investimento de longo prazo por milhares de concurseiros.

Com informações de Academia Concursos

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Redator e jornalista com mais de 5 anos de experiência no mercado de conteúdo digital, acumulando passagens por grandes portais como Cultura Genial e Conrio. Especialista em transformar informações complexas em textos acessíveis, hoje dedica sua expertise ao Uni10, onde ajuda brasileiros a transformarem suas realidades por meio de dicas estratégicas para concursos e o mapeamento dos melhores cursos gratuitos em todo o país.