Dominar as regras de impedimento previstas no Procedimento Administrativo Tributário (PAT) tornou-se requisito básico para candidatos ao cargo de Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás (SEFAZ/GO). A Lei estadual nº 16.469/2009 estabelece situações que afastam julgadores para garantir a imparcialidade dos processos, tópico frequentemente explorado pelas bancas examinadoras.

    O que a legislação determina

    O artigo 17 da Lei 16.469/2009 divide as restrições em dois grupos: Julgador de Primeira Instância e Conselheiro.

    Julgador de Primeira Instância fica impedido quando:

    • é autor do procedimento fiscal;
    • possui parentesco em até 3º grau com o autuante, o sujeito passivo ou seus representantes;
    • atua como sócio ou administrador da empresa autuada;
    • assina parecer constante do processo;
    • mantém subordinação privada ao autuado.

    Conselheiro não pode participar se:

    • lavrou o auto de infração;
    • emitiu a decisão singular questionada;
    • tem parentesco até 3º grau com partes ou procuradores;
    • já elaborou parecer sobre a matéria, exceto na condição de conselheiro;
    • detém participação societária na empresa autuada;
    • está subordinado ao autuado.

    A norma também impede Procuradores do Estado que atuam no Conselho Administrativo Tributário (CAT) de exercer advocacia privada enquanto permanecerem no colegiado.

    Procedimentos quando há impedimento

    Identificada qualquer das hipóteses, o julgador deve declarar-se suspeito imediatamente. Caso omita a situação, a parte interessada pode suscitar nulidade, atrasando ou anulando a decisão. A lei determina substituição automática do impedido por outro servidor habilitado, garantindo a continuidade do processo sem prejuízo às partes.

    Por que o tema cai em prova

    Questões de concursos costumam apresentar casos hipotéticos para avaliar o conhecimento do candidato sobre vínculos familiares, participação societária ou atuação prévia do julgador. Detalhes como o grau de parentesco — que inclui parentes por afinidade até o 3º grau — aparecem com frequência. Apesar de representar pequena parte do edital, o assunto é recorrente e pode ser decisivo em certames disputados.

    Com informações de Academia Concursos

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    Redator e jornalista com mais de 5 anos de experiência no mercado de conteúdo digital, acumulando passagens por grandes portais como Cultura Genial e Conrio. Especialista em transformar informações complexas em textos acessíveis, hoje dedica sua expertise ao Uni10, onde ajuda brasileiros a transformarem suas realidades por meio de dicas estratégicas para concursos e o mapeamento dos melhores cursos gratuitos em todo o país.